![1208126_contruction_zone[1]](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vbg6btr7X5Atvq7DkqCrm-ZqCiwdgjg0CAyw1L_k8kda95LkggHzdjpO54vhNsxld_NFTzbMS-BNOU6owbyjaQG0mYxoH5NHB-aftJ__mdGPPpTvbvrTBPRknY70PKbl8EOtNQN3wpBQHbk6C4wrMRQf9eNVpxtJTmdrwykA=s0-d)
“Estudos demonstram que os resíduos da construção e/ou demolição (RCD) representam cerca de 40 a 61% do total de resíduos sólidos de uma cidade, variando conforme a cidade e a oscilação da economia (SINDUSCON BH, 2005; CARELI, 2008).
Essa grande massa de resíduos degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública, o que demonstra a necessidade de políticas públicas especificamente voltadas para o gerenciamento desses resíduos.
A resolução nº 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelece normas para disposição dos RCDs. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba (SMMA), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), vem implantando a exigência da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para as obras e construção, ampliação, reforma e demolição.
Para conhecer melhor a realidade das obras públicas em Curitiba, foi aplicado um questionário a doze empresas que atuam no ramo de construção civil, junto ao Departamento de Edificações (OPE) da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP). Com as informações prestadas pelas empresas, observou-se que, das 12 empresas pesquisadas, três não tinham conhecimento da legislação (25% do universo pesquisado).
Das nove que tem conhecimento, três não gerenciam os RCD e apenas os encaminham a empresas de caçamba. As demais o fazem de maneira simplificada, destinando os resíduos a empresas de caçambas e aproveitando parte na obra. Das seis empresas que dizem aplicar algum processo de gerenciamento dos resíduos da construção civil, nenhuma tem estimado o custo desse gerenciamento em relação ao custo total da obra.
Embora com realidades diferentes, todas as empresas pesquisadas utilizam-se do mesmo meio de transporte dos RCD gerados: as empresas de caçamba. A SMMA possui uma legislação específica para esse transporte e vem controlando sua atuação.
O consumo de materiais pela construção civil nas cidades é pulverizado. Cerca de 75% provêm de eventos informais, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis. O poder público municipal deve exercer um papel fundamental para disciplinar o fluxo dos resíduos.
De acordo com pesquisa do Ministério das Cidades, a cadeia produtiva da construção civil consome entre 14% e 50% dos recursos naturais extraídos do planeta. Na Europa, a média de reciclagem dos RCD é de 28% e vem crescendo aceleradamente. Nos Países Baixos, em 2000, foram aproveitados 90%.
Algumas cidades brasileiras já estão realizando o gerenciamento dos RCDs de acordo com a Resolução 307 do CONAMA, como São Paulo e Belo horizonte. Em algumas, a reciclagem do entulho tornou-se fonte de matéria-prima para a construção civil e gera emprego e renda, como em São José dobRio Preto e Belo Horizonte (GLOBO NEWS, 20/05/2007).
Com as informações prestadas pelas empresas, tabulando e analisando os resultados, conhecendo a legislação, foram realizadas diversas discussões, internas e externas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A conclusão a que se chegou é que as empresas contratadas para a execução das obras devem assumir a responsabilidade pela elaboração do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Para implantar o Gerenciamento de Resíduos nas obras civis públicas fiscalizadas pela OPE, em conjunto com a SMMA, entendeu-se que os procedimentos serão os seguintes:
>> a empresa contratada deve apresentar o PGRCC quando da emissão da ordem de serviço e o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando das medições;
>> deve ainda apresentar o relatório final sobre como foi implantado o PGRCC. Dessa forma, as empresas que prestam serviços junto ao Departamento poderão se adequar às exigências, e a SMOP e a SMMA poderão atuar junto no cumprimento da legislação e na preservação do meio ambiente, implantando gradualmente o gerenciamento de resíduos nas obras que contratam.
Autores deste artigo:
Maria Eliza Régnier Rodrigues, Luís Bernardo Boza, Soélio Antônio Vendramin e Vitor Fernando Fylyk
(Este artigo é uma síntese do que foi apresentado ao curso de Pós-Graduação em Gestão e Planejamento Ambiental do Instituto de Ciência Educação e Tecnologia, sob a orientação da Profa. Larissa De Bortolli Chiamolera.)